Avaliação Ambiental Preliminar


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O Gerenciamento de Áreas Contaminadas tem como etapa inicial a Avaliação Ambiental Preliminar. O alvo da etapa de avaliação ambiental preliminar consiste na elaboração de diagnóstico inicial das Áreas Suspeitas (AS) ou Potencialmente Contaminadas (AP) por meio de inspeções de campo e coleta de dados para determinar a possível existência de contaminação na área.

A avaliação ambiental preliminar é a etapa voltada para reconhecimento, avaliação e análise ambiental de potenciais fontes de contaminação associadas às atividades desenvolvidas no campo de interesse, bem como ao manuseio de insumos, matérias primas e/ou resíduos nessa área.

A resolução da avaliação ambiental preliminar é o exemplar Conceitual inaugural do campo avaliado, que servirá de base para a propagação da estratégia ambiental e do plano de amostragem da apuração confirmatória.

Para essa classificação, é recomendado:

  • Analisar o histórico de ocupação do campo e de sua vizinhança;
  • Analisar o Cadastro de Áreas Contaminadas no site da Cetesb;
  • Consultar à Prefeitura municipal, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a Cetesb e outros órgãos competentes;
  • Consultar a inscrição do imóvel;
  • Realizar inspeções de campo;
  • Entrevistas Mapas e fotos aéreas de períodos antes da instauração de qualquer atividade no lugar; e,
  • Seguir os procedimentos descritos pela Decisão de Diretoria 038/2017/C da Empresa Ambiental de São Paulo (CETESB).

O levantamento de informações para a realização da avaliação ambiental preliminar deve compreender todas as documentações existentes da área, tais como inscrição de registro de imóveis, cadastro de empresas junto à JUCESP, processos registrados na Prefeitura Municipal, processos de licenciamento ambiental e ademais processos relacionados aos órgãos ambientais.

Devem ser levantadas além disso, informações históricas, através de imagens aéreas para observação das intervenções realizadas no campo ao longo dos anos, podendo existir informações relevantes a respeito do uso e emprego do solo para a efetivação da avaliação ambiental preliminar.

Mais detalhes sobre a avaliação ambiental preliminar

Durante a efetivação da avaliação ambiental preliminar, é indispensável a execução de entrevistas com proprietários, responsáveis legais e funcionários das empresas que abrigaram a área a fim de acumular o máximo de informações possíveis a respeito das atividades executadas, podendo desta forma, ser identificada as possíveis áreas fontes de contaminação.

De acordo com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C a etapa de Avaliação Preliminar tem como alvo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área sob avaliação, identificar as áreas fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando sua classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

As principais etapas da Avaliação Ambiental Preliminar são: obtenção de informações da área de interesse; documentação da existência de evidências ou fatos que levem a suspeitar ou confirmar a contaminação, possibilitando sua classificação como AS, AP ou exclusão do cadastro; classificação da área; elaboração do modelo conceitual de contaminação; avaliação da ausência da adoção de medidas emergenciais na área e elaboração do relatório técnico.

Avaliação ambiental preliminar

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