Equipamentos de Proteção Individual são uma obrigação por parte do empregador, a fim de propiciar a segurança de seus trabalhadores. A área de construção civil possui diversas regras sobre a utilização desses equipamentos, sendo que a regra para os trabalhos em altura é definida pela NBR 35, que considera como trabalho em altura todo aquele exercício a mais de 2m em relação ao chão.
A norma garante que o cinto de segurança para trabalho em altura deve ser do tipo paraquedista, que segure o indivíduo pelo peito e pelas pernas, e seja preso por engaste em corda.
O cinturão é o principal equipamento de segurança em altura, contudo além dele é preciso estar atento a utilização, de forma correta, de outros sistecontudo:
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