A lei nº 13.305 de 02 de agosto de 2010 se refere à disposição adequada de resíduos sólidos em aterros sanitários.
Para o devido funcionamento de aterros sanitários será indispensável o licenciamento ambiental de aterro sanitário, no qual apresentará as exigências técnicas a serem realizadas para que este tipo de atividade continue em operação.
Aterros sanitários que recebem até 20 toneladas diárias deverão seguir os critérios da resolução CONAMA nº 404, de 11 de novembro de 2008.
O licenciamento ambiental de aterro sanitário para aterros que tem a disposição de resíduos acima de 20 toneladas por dia deverá abranger estudos ambientais como o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).
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