Realiza-se o monitoramento ambiental área limpa com o intuito de acompanhar se a área mantém as concentrações das substâncias contaminantes abaixo dos valores de intervenção.
Esse acompanhamento deve ser executado por meio de procedimentos de amostragem de água subterrânea, e as amostras devem ser enviadas a laboratórios certificados como previsto nos artigos 17, 18 e 19 da Resolução CONAMA 420/2009 e na Resolução SMA nº 100/2013.
Após o atingimento das metas para diminuição dos riscos ao meio ambiente e a população, são realizadas campanhas de monitoramento ambiental área limpa em períodos de alta e baixa pluviosidade para avaliar se as condições continuam as mesmas. Caso seja confirmado, a área poderá ser classificada como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR).
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