Planos de Intervenção


Após a realização da etapa de Avaliação de Risco, o responsável legal pela área contaminada com risco confirmado (ACRi) deve exibir ao órgão ambiental o Plano de Intervenção, de acordo com o que determina o artigo 44 do Decreto nº 59.263/2013

O Plano de Intervenção apresenta as diretrizes para a remediação da área e por consequência objetiva a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado.

Os objetivos principais para a elaboração do Plano de Intervenção são: controlar as fontes de contaminação, planejar a obtenção do nível de risco aceitável aos receptores humanos e /ou ecológicos e controlar os riscos identificados.

Esta etapa do gerenciamento é composta pelas seguintes ações: definição dos objetivos; definição das medidas de intervenção a serem adotadas, que podem ser medidas de engenharia, medidas de remediação ou medidas de controle institucional; seleção das melhores técnicas a serem empregadas na área de interesse, considerando o tipo de empreendimento e justificativa para a tomada de decisão; descrição do Plano de Intervenção.

Planos de intervenção

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