Com base no Decreto nº 59.263, medida de intervenção é definida como o conjunto de ações adotadas visando à eliminação ou diminuição dos riscos à saúde humana, ao meio ambiente ou outro bem a proteger, decorrentes de uma exposição aos contaminantes presentes em uma área contaminada, consistindo da aplicação de medidas de remediação, controle institucional e de engenharia.
Para a elaboração do plano de intervenção ambiental são necessárias as definições das medidas de intervenção a serem adotadas, que podem ser medidas de engenharia, medidas de remediação ou de controle institucional que poderão ser propostas em conjunto ou isoladamente.
O plano de intervenção ambiental subsidiará as tomadas de decisão para a Remediação ou descontaminação da área contaminada.
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