A licença ambiental de regularização (LAR) visa solucionar as determinações legais, que exigem o licenciamento ambiental para um grupo de atividades, sendo que o não cumprimento deste item acarretará em sanções cabíveis e expressas na Lei de Crimes Ambientais.
Ela deve ser solicitada somente em situações em que o empreendimento já esteja em fase de instalação ou operação, sem a obtenção anterior de nenhuma licença ambiental obrigatória, estando desta maneira irregular, independente da sua classe de enquadramento na lei.
A licença ambiental de regularização agrega todas as fases do licenciamento, sendo desta maneira, um documento único.
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