A licença ambiental de transporte foi empregada no país por meio da Resolução CONAMA 237\1997 que exige o licenciamento ambiental para o transporte de determinados resíduos (como produtos perigosos), sendo dessa forma obrigatório para empreendimentos que realizam a atividade de transporte desses produtos em todos os modais.
O seu papel principal é proporcionar que a movimentação dos materiais ocorra de forma segura e dentro dos padrões e normas estabelecidos, atendendo as medidas de identificação, arranjo, controle e toda a documentação necessária, assegurando dessa forma o menor risco de impacto ao meio ambiente como um todo.
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