O IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais) é atualmente o órgão responsável no âmbito Federal, pela concessão de licença ambiental Ibama. A Lei Complementar nº140/2011 e o Decreto nº 8437/2015, estabelecem quais projetos devem ser submetidos ao processo.
Compete ao Ibama, auxiliado por estudos realizados pelos órgãos municipais e estaduais, o licenciamento ambiental de obras e atividades, com relevante impacto ambiental.
Qualquer atividade em que os impactos ultrapassem os limites regionais e afetam mais que um estado, ou em alguns casos específicos onde a atividade gere um impacto com abrangência nacional, devem ser submetidos a licença ambiental Ibama.
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