O alvará de licença de obras é indispensável, nenhuma obra tem a possibilidade de começar sem o alvará.
O Anexo I da Portaria 80/2013 estabelece para cada uso os itens mínimos que tem a carência de serem atendidos no projeto a ser submetido à aprovação. O Anexo II da Portaria 80/2013 orienta quanto à apresentação e conteúdo mínimo para aprovação do projeto de edificações. O Anexo III determina as dimensões mínimas dos compartimentos e o Anexo IV dispõe sobre iluminação e ventilação dos compartimentos.
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